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Mais de 3 milhões de beneficiários de programas sociais estão impedidos de criar contas em sites de apostas

crédito: Bruno Peres/Agencia Brasil

Redação Plenax – Flavia Andrade

Sistema do governo cruza CPFs e bloqueia automaticamente o cadastro ou encerra contas existentes de beneficiários de programas sociais

Mais de 3 milhões de beneficiários de programas sociais estão impedidos de abrir ou manter contas em casas de apostas licenciadas no Brasil. A restrição alcança pessoas inscritas no Bolsa Família, no Benefício de Prestação Continuada (BPC), no Fies e em programas de renegociação de dívidas.

A medida começou a ser aplicada em outubro de 2025, após decisão do Supremo Tribunal Federal. Para viabilizar o bloqueio, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) desenvolveu o Módulo de Impedidos, integrado ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), plataforma utilizada para a regulação, o monitoramento e a fiscalização do setor.

O sistema permite verificar automaticamente se uma pessoa está impedida de participar de apostas de quota fixa. A medida tem como objetivo proteger recursos destinados à assistência social e à recuperação financeira das famílias.

Desenvolvido pelo Serpro para a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, o Sigap processa cerca de 500 milhões de registros por dia e reúne mais de 5 milhões de arquivos em sua base.

Como funciona o bloqueio?

O Módulo de Impedidos utiliza o CPF para verificar se o usuário está entre os beneficiários sujeitos à restrição. A consulta ocorre por meio de uma API, uma interface de integração tecnológica disponibilizada pelo Serpro às empresas de apostas autorizadas.

As plataformas realizam a consulta em dois momentos: durante o cadastro e no primeiro acesso diário do usuário. A resposta informa se existe algum impedimento e identifica o motivo relacionado ao bloqueio.

Integram a base de impedidos beneficiários do Bolsa Família e do BPC, além de pessoas vinculadas aos programas de renegociação de dívidas ou que tenham contratado financiamento pelo Fies.

E quem já possui uma conta?

Quando o impedimento é identificado em uma conta existente, a plataforma de apostas tem até três dias para encerrá-la.

Nesse caso, o saldo disponível deve ser devolvido integralmente ao titular. O procedimento é realizado de forma automática, sem necessidade de intervenção manual do governo.

A decisão de impedir um novo cadastro ou encerrar uma conta já existente cabe à própria operadora de apostas, responsável por cumprir a restrição.

O bloqueio gera outras penalidades?

Não. A restrição é aplicada exclusivamente ao CPF para impedir a participação em apostas nas plataformas licenciadas.

O bloqueio não gera outra penalidade ao beneficiário e independe da origem do dinheiro utilizado nas apostas. A responsabilidade pelo cumprimento da medida é das empresas de apostas, e não do cidadão impedido.

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