Redação Plenax – Flavia Andrade
Medida amplia para 18 o número de doenças e condições que permitem acesso a benefícios por incapacidade sem exigência das 12 contribuições mínimas
A gestação de alto risco passou a integrar a lista de doenças e condições que podem garantir benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições.
A mudança foi estabelecida pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, publicada no Diário Oficial da União. Com a atualização, o rol passou a reunir 18 condições que dispensam o período mínimo de contribuições.
Para ter acesso ao benefício, no entanto, a gestante precisa manter a qualidade de segurada do INSS e passar por avaliação da Perícia Médica Federal, responsável por verificar a incapacidade para o trabalho.
Confira as 18 condições que dispensam carência
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondilite anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
Hepatopatia grave;
Esclerose múltipla;
Acidente vascular encefálico (agudo);
Abdome agudo cirúrgico;
Gestação de alto risco.
Benefício exige incapacidade por mais de 15 dias
A dispensa da carência não elimina os demais requisitos para a concessão do benefício. Para solicitar o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou o benefício por incapacidade permanente, anteriormente chamado de aposentadoria por invalidez, o segurado deve comprovar a incapacidade e manter a qualidade de segurado.
A condição incapacitante deve permanecer por pelo menos 15 dias para que o benefício seja analisado.
Como solicitar
O pedido pode ser realizado pela internet, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135.
Durante a solicitação, o segurado deve apresentar documentos que comprovem sua condição de saúde, como atestados e laudos médicos. A documentação precisa estar legível e sem rasuras.
O atestado deve conter informações como identificação do segurado, data de emissão, período estimado de afastamento, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além da assinatura e identificação do profissional responsável, com o respectivo registro no conselho de classe.
A análise da incapacidade é realizada pela Perícia Médica Federal. Em determinadas situações previstas em lei, pode ser necessária a realização de perícia médica presencial.
A inclusão da gestação de alto risco amplia, portanto, o acesso à proteção previdenciária para seguradas que estejam impossibilitadas de exercer suas atividades profissionais em razão da condição, desde que cumpridos os demais requisitos exigidos pelo INSS.

