Redação Plenax – Flavia Andrade
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (5) o julgamento que definirá se as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas também em casos de agressões contra mulheres motivadas por questões de gênero ocorridas em espaços públicos, fora do contexto familiar ou doméstico.
O processo envolve recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra uma decisão da Justiça estadual que negou a aplicação das medidas protetivas a uma mulher ameaçada em ambiente público. A ação tramita em segredo de Justiça.
A discussão central é se a Lei nº 11.340/2006 deve alcançar qualquer situação em que a mulher seja vítima de violência motivada pela condição de gênero, independentemente do local onde a agressão ocorreu.
Para o Ministério Público, a proteção prevista na legislação deve ter interpretação ampla, permitindo a adoção de medidas como proibição de aproximação, restrição de contato, monitoramento eletrônico e, em casos específicos, prisão preventiva.
Caso de Leila Pereira é citado como exemplo
Um dos episódios que ilustram o debate envolve a presidente do Palmeiras, Leila Pereira, que em 2023 conseguiu uma medida judicial contra integrantes da Mancha Alviverde após receber ameaças durante uma transmissão ao vivo relacionada a um protesto de torcedores.
Segundo a defesa da dirigente, comentários feitos durante a manifestação e nas redes sociais incluíram ameaças de morte e mensagens de incentivo à violência. A Justiça determinou que os envolvidos mantivessem distância mínima de 300 metros e não realizassem qualquer contato com a presidente do clube.
Para a criminalista Maria Tereza Novaes, que atua na defesa de mulheres, decisões como essa já podem ser concedidas mesmo sem aplicação direta da Lei Maria da Penha, mas a definição do STF poderá ampliar a segurança jurídica para situações semelhantes.
“Seria mais fácil conseguir medidas protetivas em casos de crime de gênero se a Lei Maria da Penha fosse aplicada, por estar mais claras as condições de garantia; porém, em situações pontuais, é possível a concessão de medidas sem invocar a norma”, afirma.
Situações que podem ser alcançadas pela decisão
Caso o STF reconheça a aplicação ampliada da Lei Maria da Penha, poderão ser analisados dentro desse contexto episódios como:
Ameaças explícitas: declarações que indiquem intenção de causar dano físico, morte ou perseguição;
Hostilidade motivada por gênero: ataques que utilizem a condição de mulher como forma de intimidação, desqualificação ou constrangimento;
Assédio em espaços públicos: perseguições, intimidações ou investidas insistentes em locais como ruas, eventos, bares e transporte público;
Incitação à violência contra mulheres: manifestações que estimulem terceiros a atacar, ameaçar ou humilhar uma vítima;
Exposição pública degradante: ofensas com conteúdo misógino ou ataques direcionados à condição feminina;
Ameaças virtuais relacionadas a situações públicas: casos envolvendo redes sociais, transmissões ao vivo, protestos ou manifestações que gerem mobilização contra uma mulher.
A decisão do STF poderá estabelecer um novo entendimento sobre o alcance das medidas protetivas, definindo se a proteção da Lei Maria da Penha depende do ambiente onde a violência ocorreu ou se deve considerar principalmente a motivação de gênero da agressão.

