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Prazo para complementar inscrição do Fies termina nesta terça-feira; veja os próximos passos

Foto: Agência Brasil

Redação Plenax – Flavia Andrade

Estudantes pré-selecionados devem concluir a complementação dos dados, validar documentos na instituição de ensino e seguir as etapas para contratação do financiamento estudantil

Os candidatos pré-selecionados na chamada regular do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao segundo semestre de 2026 têm até esta terça-feira (4) para complementar as informações da inscrição no sistema Fies Seleção. O cumprimento dessa etapa é obrigatório para dar continuidade ao processo de contratação do financiamento.

Após o envio das informações, os estudantes deverão apresentar a documentação exigida à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior para a qual foram selecionados. Na sequência, será necessário comparecer à instituição financeira responsável para formalizar o contrato, respeitando os prazos previstos em cada fase.

Documentação exigida

Durante a complementação da inscrição, os candidatos precisam informar e apresentar documentos que comprovem os dados cadastrados, entre eles:

Documento de identificação (RG e CPF);
Comprovante de residência;
Certificado ou diploma de conclusão do ensino médio;
Documentos que comprovem a renda familiar, sendo a declaração mais recente do Imposto de Renda uma das formas aceitas.

As instituições de ensino podem solicitar documentos adicionais para validar as informações apresentadas. Por isso, o Ministério da Educação orienta que os estudantes consultem a CPSA para verificar possíveis exigências específicas.

Validação e assinatura do contrato

Depois da complementação dos dados no sistema, a documentação deverá ser validada pela CPSA em até cinco dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao envio das informações.

Concluída essa etapa, o estudante terá até dez dias úteis, contados a partir do terceiro dia útil após a validação da inscrição, para comparecer ao agente financeiro responsável pela contratação do financiamento.

Além dos documentos pessoais e do Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), emitido pela instituição de ensino, poderá ser necessária a apresentação da documentação de um fiador, nos casos previstos pelas regras do programa.

Informações falsas podem cancelar o benefício

O Ministério da Educação alerta que a apresentação de documentos ou informações falsas resulta na eliminação do candidato do processo seletivo.

Caso a irregularidade seja identificada após a assinatura do contrato, o financiamento poderá ser cancelado, além da possibilidade de aplicação das sanções previstas na legislação.

Lista de espera começa em agosto

Os candidatos que não foram convocados na chamada regular foram automaticamente incluídos na lista de espera do Fies.

As convocações ocorrerão entre 7 de agosto e 24 de setembro, período em que os participantes deverão acompanhar diariamente o sistema para verificar uma eventual convocação.

Os candidatos chamados pela lista de espera terão até três dias para complementar as informações da inscrição após a divulgação do resultado.

Mais de 75 mil vagas foram ofertadas

Nesta edição do programa, o Ministério da Educação disponibilizou 75,5 mil vagas em 1.274 instituições privadas de ensino superior, distribuídas em 28.741 cursos e turnos.

O processo seletivo registrou 127.175 candidatos inscritos, que realizaram mais de 315 mil inscrições, já que cada participante pôde escolher até três opções de curso.

Fies Social amplia acesso ao ensino superior

O processo seletivo também contempla o Fies Social, modalidade que reserva 50% das vagas para estudantes inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa.

Os beneficiários que atendem aos critérios do programa podem obter financiamento de até 100% das mensalidades. Além disso, o Fies mantém políticas de reserva de vagas para candidatos autodeclarados pretos e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

No caso dos estudantes contemplados pelo Fies Social, a comprovação da renda familiar junto à CPSA é dispensada, salvo quando houver divergências nas informações apresentadas. Já os candidatos às vagas destinadas às pessoas com deficiência deverão apresentar laudo médico com indicação do Código Internacional de Doenças (CID).

Criado pela Lei nº 10.260, de 2001, o Fundo de Financiamento Estudantil tem como objetivo ampliar o acesso ao ensino superior por meio do financiamento de cursos de graduação em instituições privadas bem avaliadas pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

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