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Bolsa Família: beneficiários com NIS final 6 recebem parcela de julho nesta segunda

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Redação Plenax – Flavia Andrade

Valor médio do benefício neste mês é de R$ 679,19; pagamento mínimo permanece em R$ 600

A Caixa Econômica Federal paga nesta segunda-feira (27) a parcela de julho do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Identificação Social (NIS) terminado em 6. O valor médio do benefício neste mês é de R$ 679,19.

O calendário regular do programa segue a ordem do último dígito do NIS e ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês.

Pagamento antecipado em municípios

Em julho, moradores de 175 municípios de seis estados tiveram o pagamento unificado antecipado para o dia 20, independentemente do final do NIS. A medida atende localidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Os municípios beneficiados estão distribuídos entre:

Amazonas: 3 municípios;
Paraíba: 31;
Paraná: 8;
Rio Grande do Norte: 120;
Roraima: 6;
Sergipe: 7.

A relação completa das cidades contempladas pelo pagamento unificado pode ser consultada nos canais oficiais do programa.

Benefício mínimo é de R$ 600

O Bolsa Família garante um valor mínimo de R$ 600 por família. Além desse valor, existem benefícios adicionais de acordo com a composição familiar.

O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses, com o objetivo de contribuir para a alimentação da criança.

Também são pagos adicionais de:

R$ 50 para famílias com gestantes;
R$ 50 para famílias com filhos de 7 a 18 anos;
R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos.

O valor final recebido por cada família depende da composição e das condições previstas pelo programa.

Consulta pode ser feita pelo Caixa Tem

Os beneficiários podem consultar as datas de pagamento, o valor liberado e a composição das parcelas pelo aplicativo Caixa Tem, utilizado para movimentar as contas de poupança digital da Caixa.

Regra de proteção mantém parte do benefício

Famílias que passam a ter aumento de renda após a entrada de um de seus integrantes no mercado de trabalho podem permanecer no Bolsa Família por meio da Regra de Proteção, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo programa.

Nessa situação, a família pode receber 50% do benefício por um período determinado, desde que a renda por integrante permaneça dentro do limite previsto.

Desde junho de 2025, o período de permanência para novos beneficiários da regra foi reduzido de dois anos para até um ano. Famílias que entraram na Regra de Proteção até maio de 2025 permanecem com direito às condições anteriores, podendo receber metade do benefício por até dois anos.

Bolsa Família não tem desconto do Seguro Defeso

Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto referente ao Seguro Defeso.

A mudança foi estabelecida pela Lei nº 14.601/2023, que recriou o Programa Bolsa Família. O Seguro Defeso é destinado a pescadores artesanais que dependem exclusivamente da atividade e ficam impedidos de pescar durante o período de reprodução dos peixes, conhecido como piracema.

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