Redação Plenax – Flavia Andrade
Decisão confirma obrigação de contratação e indenização de R$ 7,4 milhões após ação movida pelo Ministério Público do Trabalho
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a condenação da Rede Integrada de Lojas de Conveniência e Proximidade S.A., responsável pelas operações da rede OXXO no Brasil e integrante do Grupo Nós, por descumprimento da Lei de Cotas destinada à contratação de pessoas com deficiência e trabalhadores reabilitados.
A decisão atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) e determina que o grupo cumpra integralmente a reserva legal prevista no artigo 93 da Lei nº 8.213/91. O Tribunal também confirmou o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 7.441.955,00.
A condenação possui abrangência nacional e alcança todas as empresas integrantes do Grupo Nós, responsável pelas marcas OXXO, Shell Select e Shell Café.
Investigação apontou descumprimento da legislação
O processo teve origem em um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Trabalho após denúncia sobre o não cumprimento das cotas destinadas à inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Durante a apuração, o MPT constatou que, apesar da rápida expansão das operações da empresa e do crescimento constante do quadro funcional, a contratação de profissionais com deficiência permaneceu muito abaixo do percentual exigido pela legislação.
Dados apresentados no processo mostram que, em julho de 2024, o grupo possuía 5.264 empregados e deveria manter ao menos 262 trabalhadores com deficiência ou reabilitados. No entanto, apenas 26 profissionais se enquadravam nessa condição, o equivalente a cerca de 10% da cota legal.
Segundo o Ministério Público, entre 2020 e 2024 houve crescimento significativo no número total de funcionários, sem avanço proporcional na inclusão de pessoas com deficiência.
Empresa recusou acordo extrajudicial
Antes da judicialização do caso, o MPT propôs a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para regularização da situação. A proposta, porém, não foi aceita pela empresa.
Diante da persistência das irregularidades, o órgão ingressou com ação civil pública na Justiça do Trabalho.
Na sentença de primeira instância, a 41ª Vara do Trabalho de São Paulo concluiu que as dificuldades alegadas pela empresa para preencher as vagas não afastam a obrigação legal de cumprimento da política de inclusão prevista na legislação brasileira.
O magistrado destacou que a reserva de vagas está vinculada à função social da empresa e aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho.
Multa e cumprimento imediato
Além da indenização milionária, a decisão determinou o preenchimento integral da cota legal em todas as unidades do grupo no país.
A Justiça também concedeu tutela de evidência para garantir o cumprimento imediato da obrigação, estabelecendo multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Os recursos da indenização serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Tribunal rejeita argumentos da empresa
Ao recorrer da decisão, o Grupo Nós alegou dificuldades para contratação de profissionais com deficiência e afirmou que vinha adotando medidas para ampliar o número de admissões.
No entanto, a 17ª Turma do TRT-2 entendeu que não houve comprovação suficiente de esforços efetivos capazes de justificar o descumprimento da legislação.
Os desembargadores destacaram que a empresa tinha conhecimento da irregularidade há vários anos e que, mesmo após o início da investigação, continuou distante do percentual mínimo exigido por lei.
O acórdão também ressaltou que eventuais obstáculos no recrutamento não podem servir como justificativa para enfraquecer uma política pública criada para garantir inclusão e igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.
Inclusão social
Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão reforça a relevância da Lei de Cotas como instrumento de combate à discriminação e promoção da inclusão profissional das pessoas com deficiência.
Segundo o órgão, o descumprimento prolongado da legislação ultrapassa os impactos individuais e compromete toda a política pública voltada à inserção desse público no mercado de trabalho, gerando prejuízos à coletividade e dificultando a construção de ambientes laborais mais inclusivos.

