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Justiça mantém condenação do Grupo Nós por descumprimento da Lei de Cotas para pessoas com deficiência

Foto: Agência Brasil

Redação Plenax – Flavia Andrade

Decisão confirma obrigação de contratação e indenização de R$ 7,4 milhões após ação movida pelo Ministério Público do Trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a condenação da Rede Integrada de Lojas de Conveniência e Proximidade S.A., responsável pelas operações da rede OXXO no Brasil e integrante do Grupo Nós, por descumprimento da Lei de Cotas destinada à contratação de pessoas com deficiência e trabalhadores reabilitados.

A decisão atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) e determina que o grupo cumpra integralmente a reserva legal prevista no artigo 93 da Lei nº 8.213/91. O Tribunal também confirmou o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 7.441.955,00.

A condenação possui abrangência nacional e alcança todas as empresas integrantes do Grupo Nós, responsável pelas marcas OXXO, Shell Select e Shell Café.

Investigação apontou descumprimento da legislação

O processo teve origem em um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Trabalho após denúncia sobre o não cumprimento das cotas destinadas à inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Durante a apuração, o MPT constatou que, apesar da rápida expansão das operações da empresa e do crescimento constante do quadro funcional, a contratação de profissionais com deficiência permaneceu muito abaixo do percentual exigido pela legislação.

Dados apresentados no processo mostram que, em julho de 2024, o grupo possuía 5.264 empregados e deveria manter ao menos 262 trabalhadores com deficiência ou reabilitados. No entanto, apenas 26 profissionais se enquadravam nessa condição, o equivalente a cerca de 10% da cota legal.

Segundo o Ministério Público, entre 2020 e 2024 houve crescimento significativo no número total de funcionários, sem avanço proporcional na inclusão de pessoas com deficiência.

Empresa recusou acordo extrajudicial

Antes da judicialização do caso, o MPT propôs a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para regularização da situação. A proposta, porém, não foi aceita pela empresa.

Diante da persistência das irregularidades, o órgão ingressou com ação civil pública na Justiça do Trabalho.

Na sentença de primeira instância, a 41ª Vara do Trabalho de São Paulo concluiu que as dificuldades alegadas pela empresa para preencher as vagas não afastam a obrigação legal de cumprimento da política de inclusão prevista na legislação brasileira.

O magistrado destacou que a reserva de vagas está vinculada à função social da empresa e aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho.

Multa e cumprimento imediato

Além da indenização milionária, a decisão determinou o preenchimento integral da cota legal em todas as unidades do grupo no país.

A Justiça também concedeu tutela de evidência para garantir o cumprimento imediato da obrigação, estabelecendo multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Os recursos da indenização serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Tribunal rejeita argumentos da empresa

Ao recorrer da decisão, o Grupo Nós alegou dificuldades para contratação de profissionais com deficiência e afirmou que vinha adotando medidas para ampliar o número de admissões.

No entanto, a 17ª Turma do TRT-2 entendeu que não houve comprovação suficiente de esforços efetivos capazes de justificar o descumprimento da legislação.

Os desembargadores destacaram que a empresa tinha conhecimento da irregularidade há vários anos e que, mesmo após o início da investigação, continuou distante do percentual mínimo exigido por lei.

O acórdão também ressaltou que eventuais obstáculos no recrutamento não podem servir como justificativa para enfraquecer uma política pública criada para garantir inclusão e igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.

Inclusão social

Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão reforça a relevância da Lei de Cotas como instrumento de combate à discriminação e promoção da inclusão profissional das pessoas com deficiência.

Segundo o órgão, o descumprimento prolongado da legislação ultrapassa os impactos individuais e compromete toda a política pública voltada à inserção desse público no mercado de trabalho, gerando prejuízos à coletividade e dificultando a construção de ambientes laborais mais inclusivos.

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