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STF condena Eduardo Bolsonaro à prisão, inelegibilidade e perda de cargo público

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Redação Plenax – Flavia Andrade

Primeira Turma da Corte fixou pena de 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto; decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo. A decisão também determina a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e a inelegibilidade por oito anos. Ainda cabe recurso.

Por unanimidade, os ministros acompanharam o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que sustentou que o ex-parlamentar teria atuado para influenciar medidas adotadas pelos Estados Unidos com o objetivo de interferir no andamento do processo relacionado à chamada trama golpista, no qual o ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado.

Segundo o entendimento da Corte, as ações atribuídas a Eduardo Bolsonaro incluíram articulações relacionadas ao aumento de tarifas sobre produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, além de medidas como a revogação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções econômicas.

Ex-deputado permanece nos Estados Unidos

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos. Durante esse período, perdeu o mandato parlamentar após acumular ausências nas sessões da Câmara dos Deputados.

Na prática, a execução da pena enfrenta obstáculos enquanto o ex-deputado permanecer em território norte-americano. Aliado político do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, Eduardo dificilmente teria eventual ordem de cumprimento da condenação executada pelo governo do país.

Acusação apontou tentativa de interferência

Durante o julgamento, o subprocurador-geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira defendeu a condenação do ex-deputado.

De acordo com a acusação, as medidas adotadas pelo governo norte-americano ocorreram durante a tramitação do processo da trama golpista e teriam sido utilizadas como forma de pressão sobre autoridades brasileiras.

A PGR argumentou que o chamado “tarifaço”, a suspensão de vistos de ministros do STF e a aplicação de sanções previstas na Lei Magnitsky integrariam um conjunto de ações destinadas a influenciar decisões judiciais.

Defesa nega influência sobre decisões dos EUA

A defesa de Eduardo Bolsonaro foi realizada pela Defensoria Pública da União (DPU).

Durante a sustentação oral, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho afirmou que o ex-deputado não possui qualquer poder de decisão sobre a política externa norte-americana e negou participação direta nas medidas adotadas pelo governo dos Estados Unidos.

“Eduardo não teve poder de decisão sobre a política externa dos Estados Unidos, não integra o governo norte-americano e não exerce função pública naquele país”, argumentou.

Segundo a defesa, o ex-parlamentar limitou-se a realizar interlocuções políticas e não poderia ser responsabilizado por decisões tomadas por autoridades estrangeiras.

Votação foi unânime

O julgamento terminou com placar de 4 votos a 0 pela condenação.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que Eduardo Bolsonaro disseminou informações consideradas falsas junto ao governo norte-americano e atuou de forma prejudicial aos interesses do Brasil.

Apesar disso, Moraes destacou que as ações atribuídas ao ex-deputado não impediram o andamento do processo que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

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