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Justiça manda afastar presidente da Agems e aponta irregularidade na nomeação

Foto: AGEMS

Redação Plenax – Flavia Andrade

Decisão aponta suposta ausência de requisitos técnicos exigidos por lei para ocupação do cargo

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou o afastamento imediato de Carlos Alberto de Assis da presidência da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul. A decisão foi proferida no fim da tarde de sexta-feira (15) pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa.

Na decisão, o magistrado entendeu que a nomeação de Carlos Assis não atendeu aos critérios técnicos previstos na legislação estadual que regulamenta a ocupação do cargo.

Segundo o juiz, houve violação aos requisitos estabelecidos na Lei Estadual nº 2.363/2001, responsável por definir as exigências para investidura na função de diretor-presidente da agência reguladora.

“Há fundamentação expressa na sentença sobre a violação aos requisitos legais previstos na Lei Estadual n.º 2.363/2001, que regem a investidura no cargo, e, por consequência, resta demonstrada a ilegalidade da nomeação”, destacou o magistrado.

Com isso, a decisão determina o afastamento imediato do dirigente após a intimação oficial do Estado, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.

Apesar da determinação judicial, ainda cabe recurso. Caso o Governo do Estado apresente medida para contestar a decisão, os efeitos do afastamento poderão ser suspensos até julgamento definitivo do processo.

A ação foi movida pelo deputado estadual João Henrique Catan, do Novo, que questionou judicialmente a nomeação de Carlos Assis ao comando da Agems.

O parlamentar argumenta que o atual diretor-presidente não possui os requisitos técnicos exigidos pela legislação para ocupar o cargo, tornando a nomeação irregular.

O caso se arrasta na Justiça desde o ano passado. Inicialmente, houve decisão liminar favorável ao afastamento de Carlos Assis. Posteriormente, em setembro de 2025, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) conseguiu decisão no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) autorizando sua permanência provisória no cargo até o julgamento final.

Em fevereiro deste ano, o juiz responsável pelo processo proferiu sentença reconhecendo a ilegalidade da nomeação e determinando novamente o afastamento.

Desde então, o Estado apresentou recursos para tentar reverter ou adiar o cumprimento da decisão judicial.

No fim de abril, João Henrique Catan voltou a se manifestar no processo, alegando que a sentença ainda não havia sido cumprida pelo governo estadual. Após nova análise, o magistrado reconheceu o descumprimento e reforçou a ordem de afastamento imediato.

A reportagem tentou contato com Carlos Alberto de Assis, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O Governo do Estado também foi procurado e o espaço segue aberto para manifestação oficial.

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