Posted in

Nova lei endurece penas para furto, roubo e golpes no Brasil

Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

Redação Plenax

O Governo do Brasil sancionou uma nova legislação que amplia as penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação. A Lei nº 15.397 foi publicada nesta segunda-feira (4) no Diário Oficial da União e altera dispositivos do Código Penal, tornando mais rigorosa a punição para diferentes tipos de delitos.

Entre as principais mudanças, o crime de furto passa a ter pena de um a seis anos de reclusão, podendo ser agravada em situações específicas, como quando ocorre durante o período noturno. Já nos casos de furto qualificado — especialmente quando envolve bens que afetam serviços essenciais — a pena pode chegar a oito anos.

A legislação também endurece punições para crimes cometidos por meios eletrônicos. Fraudes digitais e furtos realizados com uso de dispositivos informáticos passam a ter penas mais severas, podendo alcançar até dez anos de prisão, a depender da gravidade e da forma de execução.

Nos crimes de roubo, a pena base passa a variar de seis a dez anos de reclusão, com possibilidade de aumento em situações específicas, como quando há subtração de equipamentos essenciais, armas de fogo ou dispositivos eletrônicos, como celulares e computadores. Casos que envolvem veículos levados para outros estados ou países também entram no rol de punições mais rigorosas.

Outro ponto de destaque é o aumento das penas para o estelionato, que passa a prever reclusão de um a cinco anos, além de multa. A lei também inclui como crime a chamada “conta laranja”, quando uma pessoa cede sua conta bancária para movimentações financeiras ilícitas.

No caso da receptação, a pena foi ampliada para dois a seis anos de prisão. A punição é ainda maior quando envolve animais utilizados em cadeias produtivas, podendo chegar a oito anos de reclusão.

A nova norma também prevê penalidades mais duras para quem interromper serviços de telecomunicações, como telefonia e transmissão de dados. Nesses casos, a pena varia de dois a quatro anos, podendo ser dobrada se o crime ocorrer em situações de calamidade pública.

Com as mudanças, o governo busca ampliar o rigor no combate a crimes patrimoniais e fraudes, especialmente diante do avanço de práticas criminosas no ambiente digital.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error

Enjoy this blog? Please spread the word :)