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Nova lei reforça autonomia da vítima e muda regras da Lei Maria da Penha

Foto: Reprodução

Redação Plenax

A Lei Maria da Penha passou por uma atualização importante com a sanção da Lei nº 15.380, publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial da União. A nova regra estabelece que a chamada audiência de retratação só poderá ocorrer mediante manifestação expressa da vítima.

A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e busca dar mais segurança jurídica e autonomia às mulheres em casos de violência doméstica e familiar.

O que muda na prática

A audiência de retratação é o momento em que a vítima pode decidir não dar continuidade ao processo contra o agressor. Com a nova legislação, esse procedimento deixa de ser automático e passa a depender de um pedido claro da própria vítima, feito antes do recebimento da denúncia.

O texto define que a audiência terá como objetivo apenas confirmar a retratação — e não questionar a decisão da vítima — devendo ser registrada formalmente no processo.

Entendimento agora é unificado

Antes da mudança, havia divergências entre tribunais sobre a obrigatoriedade da audiência. Parte da Justiça entendia que o ato deveria ser marcado automaticamente, enquanto outra parte defendia que ele só deveria ocorrer mediante solicitação da vítima.

Esse entendimento já havia sido pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, que definiu que a audiência não pode ser designada de ofício e só deve acontecer quando houver manifestação expressa da vítima.

Mais proteção e menos revitimização

A nova lei reforça um dos pilares da Lei Maria da Penha: a proteção da vítima. Ao evitar audiências desnecessárias, a medida reduz o risco de constrangimento e revitimização, além de tornar os processos mais ágeis.

Na avaliação de especialistas, a mudança fortalece o protagonismo da mulher dentro do processo judicial, garantindo que suas decisões sejam respeitadas e conduzidas de forma mais segura.

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