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Nova regra da NF-e pode barrar venda de defensivos sem receituário agronômico

Foto: Divulgação

Redação Plenax

Empresas que atuam na comercialização de defensivos agrícolas já enfrentam mudanças no processo de faturamento. Desde 1º de março, a Norma Técnica 2024.003 passou a exigir novas informações obrigatórias na emissão da NF-e, o que pode travar operações caso os dados não sejam preenchidos corretamente.

A principal alteração é a obrigatoriedade de incluir, no arquivo digital (XML), o número do Receituário Agronômico e o CPF do responsável técnico pela prescrição. Sem essas informações, a nota pode ser rejeitada pelos sistemas da Secretaria da Fazenda, impedindo a conclusão da venda.

Controle digital mais rigoroso

De acordo com a engenheira agrônoma Alice Leoni, a nova exigência não cria uma obrigação inédita, mas reforça, no ambiente digital, uma regra já prevista na legislação federal.

“A exigência do receituário agronômico sempre existiu. O que muda agora é que, sem essa informação vinculada diretamente à nota fiscal, o faturamento simplesmente não é autorizado”, explica.

A validação ocorre automaticamente com base em códigos fiscais, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), além do tipo de operação e do perfil do destinatário.

Integração de sistemas vira prioridade

Com a mudança, empresas do setor precisam adaptar seus sistemas de gestão para garantir que os dados da prescrição agronômica estejam integrados ao processo de emissão da nota fiscal.

Na prática, isso exige conexão entre softwares técnicos — responsáveis pela emissão do receituário — e sistemas fiscais utilizados no faturamento.

Segundo a especialista, plataformas como a Plataforma Agrotis já oferecem esse tipo de integração, reduzindo riscos de erro e retrabalho.

Mais rastreabilidade e segurança jurídica

Além de evitar bloqueios na emissão de notas, a nova regra tende a aumentar a rastreabilidade das operações envolvendo defensivos agrícolas, criando um vínculo direto entre a venda e a prescrição técnica.

“A nota fiscal passa a comprovar que aquela comercialização ocorreu com base em recomendação profissional válida, o que reforça a conformidade com a legislação e reduz riscos operacionais”, conclui Alice.

A expectativa do setor é que a medida acelere a digitalização dos processos e aumente o nível de controle sobre a comercialização de insumos agrícolas no país.

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