Redação Plenax
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em decisão liminar assinada nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados condenados administrativamente por irregularidades no exercício do cargo.
Na decisão, o ministro afirmou que, após a Emenda Constitucional 103, não há mais base legal para que a aposentadoria seja utilizada como sanção. Segundo ele, infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo, e não no afastamento remunerado.
A medida, no entanto, é monocrática e ainda precisará ser analisada pelo plenário do STF, que decidirá se mantém ou não o entendimento. Ainda não há prazo definido para que o julgamento ocorra.
Caso que motivou a decisão
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação apresentada por um magistrado punido com aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
Entre as irregularidades apontadas no processo estavam a liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e a demora deliberada em processos, que teriam beneficiado policiais militares ligados à milícia.
A punição aplicada ao juiz havia sido confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a decisão, Dino determinou que o órgão reanalise o caso e, caso entenda que a punição máxima é necessária, oficie o TJRJ para que o magistrado seja desligado definitivamente da carreira.
Revisão do sistema disciplinar
Ao justificar o entendimento, o ministro afirmou que a Reforma da Previdência eliminou critérios de aposentadoria que não estejam vinculados exclusivamente à idade ou ao tempo de contribuição, o que tornaria inconstitucional o uso da medida como punição.
Dino também determinou o envio de um ofício ao presidente do CNJ, Edson Fachin, para que o órgão avalie a revisão do sistema de responsabilidade disciplinar no Judiciário diante do novo entendimento.

