Redação Plenax
Nova resolução prevê desde advertências até suspensão do acesso ao transporte aéreo por até 12 meses em casos graves
O Governo Federal publicou novas regras para lidar com passageiros indisciplinados em voos e aeroportos do país. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou no Diário Oficial da União a Resolução nº 800/2026, que estabelece procedimentos para companhias aéreas e operadores aeroportuários diante de comportamentos que comprometam a segurança e a ordem no transporte aéreo.
A norma passa a valer para voos domésticos e conexões com voos internacionais realizadas em aeroportos brasileiros, determinando medidas para preservar a integridade de passageiros, tripulantes e trabalhadores do setor.
O que é considerado indisciplina
Segundo a regulamentação, são considerados atos de indisciplina comportamentos que violem normas de segurança ou prejudiquem a ordem e o respeito entre as pessoas, tanto dentro das aeronaves quanto nas áreas aeroportuárias.
Entre as condutas listadas pela Anac estão:
desobedecer orientações de funcionários ou tripulantes;
ameaçar ou agredir passageiros e integrantes da tripulação;
causar tumulto ou prejuízos dentro da aeronave ou no aeroporto;
danificar equipamentos ou instalações;
descumprir instruções de segurança durante o voo.
Medidas progressivas
A resolução estabelece que as empresas aéreas e os operadores aeroportuários adotem medidas progressivas diante dessas situações.
Entre as providências previstas estão:
orientação formal ao passageiro sobre as regras de segurança;
contenção do passageiro quando necessário;
acionamento da polícia;
retirada do passageiro da aeronave;
solicitação de reparação por danos causados.
Nos casos classificados como graves ou gravíssimos, as companhias poderão inclusive encerrar o contrato de transporte com o passageiro.
Suspensão de até um ano
A nova regulamentação também permite a suspensão do acesso ao transporte aéreo em situações consideradas gravíssimas.
A penalidade poderá durar seis ou até 12 meses. Durante esse período, as empresas deverão bloquear a emissão de passagens, impedir o check-in e vedar o embarque do passageiro.
As companhias aéreas poderão compartilhar entre si os dados de passageiros incluídos nessa lista de suspensão, garantindo, no entanto, mecanismos para defesa e contestação por parte do usuário.
Reembolso e multa
Caso o passageiro tenha voos já contratados para o período de suspensão, ele terá direito ao reembolso integral, exceto no trecho em que ocorreu o ato de indisciplina ou em voos cancelados em razão do encerramento do contrato.
Além disso, a resolução prevê a aplicação de multas após apuração em processo administrativo conduzido pela Anac.
Os operadores aeroportuários e companhias aéreas também deverão informar os casos à agência e manter os registros das ocorrências por até cinco anos.
Quando as regras passam a valer
As mudanças nas Condições Gerais de Transporte Aéreo entram em vigor em 13 de abril de 2026. Já as demais regras previstas na resolução passam a valer em 14 de setembro de 2026.
A Anac informou ainda que irá monitorar a aplicação da norma e deverá apresentar um relatório de avaliação após dois anos de vigência, podendo propor ajustes na regulamentação.

