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Aeroviários e empresas aéreas firmam Convenção Coletiva de Trabalho após mediação no TST

Foto: TST

Redação Plenax – Flavia Andrade

Representantes dos aeroviários e das companhias aéreas assinaram, nesta segunda-feira (12), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. O acordo é resultado de um processo de mediação iniciado em dezembro de 2025 e conduzido pela Vice-Presidência do TST, por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc/TST).

A mediação foi solicitada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e contou com a participação do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA), da Federação Nacional dos Aeronautas e Aeroviários (Fentac), do Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo (Saesp) e de outras entidades representativas do setor.

Proposta construída coletivamente

A convenção assinada é fruto de reuniões realizadas nos dias 19 e 30 de dezembro, com a presença do vice-presidente do TST, ministro Caputo Bastos, coordenador do Cejusc/TST, além de magistrados, magistradas e servidores da equipe de mediação.

Entre os principais pontos aprovados no acordo estão:

Reajuste salarial e das demais cláusulas econômicas com aplicação do INPC acrescido de 0,5%;

Reajuste de 8% no vale-alimentação e de 5% no vale-refeição;

Garantia de emprego por três anos para trabalhadores e trabalhadoras em período próximo à aposentadoria;

Inclusão de cláusulas que ampliam o abono de faltas para acompanhamento de filhos ao médico, com aumento da idade-limite de seis para oito anos;

Estabelecimento de novos pisos salariais para funções específicas.

A proposta foi submetida à votação da categoria em assembleias realizadas até o dia 7 de janeiro, com o resultado posteriormente comunicado ao Tribunal.

Compromisso com a mediação e com serviços essenciais

Durante a cerimônia de assinatura, o ministro Caputo Bastos ressaltou o papel institucional da Justiça do Trabalho na mediação de conflitos envolvendo categorias essenciais, mesmo durante o recesso forense. “Estivemos de braços dados com várias categorias cujas datas-base coincidem com o final do ano. São setores fundamentais para a sociedade, e o mau funcionamento de qualquer um deles impacta a todos”, afirmou.

O vice-presidente destacou ainda que a celebração da convenção representa o êxito da conciliação. “Avançamos em mais um acordo. Esse talvez seja o papel mais importante da Justiça do Trabalho, e estamos satisfeitos por cumprir nossa missão.”

Segundo Caputo Bastos, o processo foi marcado pelo respeito mútuo entre as partes. “Ninguém abriu mão da defesa de seus direitos, mas tudo ocorreu com transparência, diálogo e lealdade, sob a supervisão da Justiça do Trabalho”, completou.

Avaliação das entidades

O presidente da Fentac, Paulo Alexandre Vieira, avaliou o resultado como positivo, destacando avanços nos pisos salariais e nos benefícios. “Houve ganho real nos salários e melhorias importantes no vale-refeição e no vale-alimentação. Também conseguimos retirar da negociação uma cláusula sensível relacionada ao banco de horas”, afirmou.

Apesar do desfecho favorável, o dirigente apontou desafios no processo negocial. “Há uma frustração por termos precisado recorrer ao TST para alcançar um acordo. Idealmente, essas negociações deveriam ocorrer diretamente entre trabalhadores e empresas”, ponderou. Ele também destacou a relação entre condições de trabalho e segurança operacional no setor aéreo.

Já o advogado do SNEA, Leonardo Aurélio Pardini, ressaltou o equilíbrio do acordo firmado. “Foram cerca de quatro meses de negociação envolvendo 11 entidades representativas. O TST teve papel fundamental para destravar as discussões e viabilizar concessões de ambos os lados”, afirmou.

Segundo Pardini, o principal ponto de debate foi o reajuste salarial. “A correção pelo INPC acrescida de 0,5% teve impacto relevante para as empresas, mas era uma demanda central para os trabalhadores. O consenso alcançado demonstra maturidade das partes e fortalece as relações de trabalho no setor”, concluiu.

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