Redação Plenax – Flavia Andrade
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) formalizou, nesta quarta-feira (14), a extinção do dissídio coletivo de greve ajuizado pela Petrobras e pela Transpetro em decorrência da paralisação nacional dos petroleiros iniciada em dezembro. A decisão foi consolidada em audiência conduzida pelo vice-presidente do TST, ministro Caputo Bastos, após a celebração de acordo entre as empresas e os representantes da categoria.
A greve teve início em 15 de dezembro e levou as estatais a recorrerem ao Judiciário trabalhista. Em 27 de dezembro, o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, determinou a manutenção de 80% do efetivo em atividade em cada unidade, além de medidas para garantir o livre acesso a instalações estratégicas e o escoamento da produção, especialmente em portos e aeroportos. Também foi convocada audiência de conciliação, com previsão de julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) caso não houvesse acordo.
Em 30 de dezembro, após negociações diretas, os trabalhadores aprovaram a proposta que resultou na assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025–2027 e no encerramento do movimento grevista. Com a normalização das atividades, o processo foi extinto por perda de objeto.
Principais pontos do acordo com a Petrobras
O ACT da Petrobras estabelece, entre outros pontos, a vigência das tabelas salariais até agosto de 2026, com reajuste em setembro do mesmo ano pela variação acumulada do IPCA em 12 meses, sem efeitos retroativos. O acordo mantém o adicional por tempo de serviço (ATS/anuênio), o adicional de periculosidade de 30% do salário básico e demais adicionais de regime e condições de trabalho, como sobreaviso e trabalho noturno.
Também ficam garantidas a gratificação de férias equivalente a 100% da remuneração mensal, o pagamento de horas extras com acréscimo de 100% em folgas e feriados, a manutenção do banco de horas com novos limites a partir de 2026, o intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas e o reconhecimento do tempo de viagem a serviço em dias de folga como serviço extraordinário. O acordo ainda assegura complementação de remuneração em casos de auxílio-doença, preserva a Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) e define regras para vale-refeição e benefício alimentação, com reajustes vinculados ao IPCA.
Acordo na Transpetro
No caso da Transpetro, o ACT prevê reajuste salarial com correção pelo IPCA em setembro de 2026, manutenção dos adicionais, pagamento de horas extras com adicional de 100% e novas regras para o banco de horas, com limite reduzido a partir de 2026. O vale-transporte passa a ter desconto em folha reduzido de 6% para 2% do salário básico, além da garantia de complementação salarial e manutenção de direitos em casos de afastamento por licença médica.
Cultura do diálogo
Durante a solenidade, o ministro Caputo Bastos destacou que a solução negociada reafirma o papel do TST na mediação e pacificação de conflitos coletivos de abrangência nacional. Segundo ele, um termo de cooperação técnica firmado com a Petrobras em 2023 contribuiu para fortalecer a cultura de diálogo, transparência e lealdade entre as partes, permitindo uma solução célere.
A gerente-executiva de Recursos Humanos da Petrobras, Lilian Soncin, ressaltou a atuação do TST na condução do processo e na construção do acordo, alinhada à estratégia da empresa de relações de trabalho baseadas no diálogo e na negociação coletiva. Já o coordenador-geral da Federação Única dos Petroleiros (FUP), Deyvid Bacelar, afirmou que a homologação do acordo reflete avanços conquistados com a mobilização nacional da categoria e reforça a importância da Petrobras para a soberania do país.

