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Como as mudanças recentes nas leis impactam no futuro da cidadania italiana?

CRÉDITO: CARRARO CIDADANIA

Redação Plenax

Corte italiana reforça direito à cidadania por descendência e prepara novo julgamento decisivo em 2026

A cidadania italiana por descendência, conhecida como jure sanguinis, ganhou novas organizações jurídicas em 31 de julho de 2025, quando a Corte Costituzionale Italiana se manifestou de forma categórica sobre o tema. “Na ocasião, os juízes reafirmaram que o direito à cidadania por laços de sangue é constitucional, imprescritível e não pode ser restringido por decretos, circulares ou atos administrativos. Após decisão histórica em julho de 2025, a Justiça da Itália deve analisar em 2026 se a Lei nº 74 pode ser aplicada retroativamente e se as regras antigas sobre perda automática de cidadania são compatíveis com a Constituição”, ressalta Eduardo Carraro, advogado internacional e fundador da Carraro Cidadania, empresa que oferece soluções de cidadania para Itália, Portugal, Alemanha, visto americano, entre outros serviços consulares.

A decisão poderia ser concedida que apenas uma emenda constitucional limitasse esse direito e funcionasse como um freio às interpretações administrativas restritivas que vinham sendo impostas por alguns órgãos públicos.

Segundo Eduardo Carraro, agora as atenções se voltam para 2026, quando a Corte di Cassazione, Sezioni Unite, a mais alta instância da Justiça civil italiana, deverá julgar um dos processos mais aguardados dos últimos anos. “O julgamento, inicialmente marcado para 13 de janeiro, foi adiado e deve ocorrer entre fevereiro e março, com possibilidade de audiência ou deliberações no dia 11 de março de 2026”.

O centro do debate será uma aplicação retroativa da Lei nº 74/2025, que transformou o Decreto-Lei nº 36/2025 em norma definitiva. A Corte irá analisar se essa legislação pode alcançar processos iniciados antes de sua vigência, tema que envolve princípios como o ius superveniens (proteção aos direitos adquiridos).

Outro ponto sensível será a reavaliação da constitucionalidade de dispositivos históricos, como o artigo 12.2 da Lei nº 555/1912, que prevê a perda automática da cidadania por menores quando seus pais se naturalizarem em outro país. A regra vem sendo questionada por sua possível incompatibilidade com a Constituição italiana, especialmente em situações em que uma criança já nasceu com dupla nacionalidade. “Somente uma emenda constitucional poderia restringir o jure sanguinis, o que não existe atualmente no sistema jurídico italiano”, afirma Carraro.

Para mais informações sobre cidadania italiana, acesse https://www.instagram.com/carrarocidadania/ .

Sobre a Carraro Cidadania

A Carraro Cidadania oferece serviços especializados para quem deseja a cidadania italiana, alemã, portuguesa, vistos para os Estados Unidos e diversos serviços consulares.

A empresa foi fundada por Eduardo Carraro, advogado luso-brasileiro, que teve a ideia de criar sua própria empresa diante da jornada que teve pela busca de sua própria cidadania europeia. A Carraro Cidadania foi criada para facilitar esse processo oferecendo um suporte completo e personalizado com uma equipe composta por profissionais experientes e apaixonados, incluindo genealogistas, tradutores juramentados, advogados e consultores especializados em cidadania.

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