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PF manda Eduardo Bolsonaro reassumir cargo de escrivão após cassação de mandato

Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

Redação Plenax – Flavia Andrade

A Polícia Federal determinou o retorno imediato de Eduardo Bolsonaro ao cargo de escrivão da corporação, função da qual estava afastado para o exercício do mandato de deputado federal. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2).

O ato declaratório estabelece a “cessação do afastamento para exercício de mandato eletivo, a partir de 19 de dezembro de 2025”, data posterior à perda do mandato parlamentar. Eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2015, Eduardo Bolsonaro teve o mandato cassado no último dia 18 de dezembro, após não comparecer às sessões deliberativas da Câmara dos Deputados dentro do limite permitido pelo regimento.

Com a perda do mandato, deixa de existir o fundamento legal para o afastamento da carreira na Polícia Federal, o que motivou a determinação de retorno às funções de escrivão.

Ausência do país e processo no STF

Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março do ano passado e se estabeleceu nos Estados Unidos, quando solicitou licença do mandato parlamentar. O período de afastamento terminou em 21 de julho, mas ele não retornou ao país nem retomou as atividades legislativas, acumulando faltas não justificadas.

Em setembro, o então presidente da Câmara, Arthur Lira, rejeitou a indicação de Eduardo Bolsonaro para a liderança da minoria, sob o argumento de que não há possibilidade de exercício pleno do mandato parlamentar sem presença no território nacional.

Além da cassação, Eduardo Bolsonaro também responde a ação no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual é acusado de atuar para promover sanções internacionais contra o Brasil com o objetivo de interferir no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no inquérito que apura a tentativa de golpe de Estado.

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