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CAIXA começa a liberar FGTS retido do Saque-Aniversário a partir de segunda-feira (29)

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Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Redação Plenax – Flavia Andrade

A CAIXA inicia na próxima segunda-feira (29) o pagamento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retidos de trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

A liberação dos recursos foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada pelo Governo Federal nesta terça-feira (23). Ao todo, cerca de R$ 7,8 bilhões serão disponibilizados para aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Nesta primeira etapa, a CAIXA fará o pagamento de aproximadamente R$ 3,9 bilhões, com liberação de até R$ 1.800 por conta vinculada, respeitando o limite do saldo disponível nas contas com contrato rescindido. A segunda etapa prevê a liberação do saldo remanescente, também estimado em R$ 3,9 bilhões, a partir de 2 de fevereiro de 2026, com pagamentos escalonados até o dia 12 do mesmo mês.

Pagamento será automático

Os valores serão liberados automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador. A exceção são os casos de bloqueio judicial por pensão alimentícia e de trabalhadores avulsos, que precisam apresentar documentação específica nas agências da CAIXA.

O pagamento será feito, prioritariamente, por crédito na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Segundo o banco, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta informada no sistema e receberão os valores diretamente. O crédito automático será realizado para contas cadastradas até o dia 18 de dezembro.

Quem não possui conta bancária cadastrada poderá sacar os valores nos canais físicos da CAIXA, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes CAIXA AQUI e agências. O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha, biometria ou apenas senha, conforme o canal utilizado. Os valores ficarão disponíveis durante a vigência da medida provisória.

Quem tem direito

Têm direito ao saque os trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram o contrato suspenso ou rescindido no período de vigência da modalidade, desde que possuam saldo na conta do FGTS referente ao contrato encerrado.

A liberação vale para os seguintes casos de rescisão:

Despedida sem justa causa;

Despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;

Rescisão por falência, falecimento do empregador individual ou doméstico, ou nulidade do contrato;

Extinção normal de contrato a termo, inclusive de trabalhadores temporários;

Suspensão total do trabalho avulso.

Nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador poderá sacar até 80% do saldo disponível.

Já os valores utilizados como garantia em operações de antecipação do Saque-Aniversário permanecem bloqueados, assim como recursos com determinação judicial.

Como consultar

Os trabalhadores podem verificar se têm direito à liberação e consultar os valores pelos seguintes canais:

Aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”;

Central de atendimento 0800 726 0207 (opção FGTS);

Agências da CAIXA.

No extrato do FGTS, os valores liberados aparecem identificados pelas descrições “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

Mais informações sobre o Saque-Aniversário estão disponíveis nos canais oficiais da CAIXA.

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