Redação Plenax – Flavia Andrade
Em audiência de conciliação realizada na Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) solicitou a extinção da multa imposta ao Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande durante a greve da categoria, encerrada após acordo homologado judicialmente nesta quinta-feira (18).
A procuradora-chefe do MPT-MS, Cândice Gabriela Arosio, destacou que a penalidade representou um ônus excessivo ao movimento sindical. Segundo ela, a valorização do sindicalismo, a liberdade de organização e o direito de greve fazem parte das diretrizes históricas de atuação do Ministério Público do Trabalho e devem ser preservados como instrumentos legítimos de defesa dos direitos coletivos dos trabalhadores — desde que exercidos dentro dos limites legais e com foco na negociação e na proteção do interesse público.
A multa foi aplicada em razão do descumprimento de decisão do desembargador César Palumbo Fernandes, que determinava a manutenção parcial da frota em circulação, por se tratar de serviço essencial. A ordem previa 70% dos ônibus nos horários de pico e 50% nos demais períodos.
O acordo que colocou fim à paralisação foi homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-MS) em audiência que reuniu representantes do Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos de Passageiros de Mato Grosso do Sul, do sindicato laboral, além do Município de Campo Grande e da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg).
Durante a conciliação, as partes acordaram o abono das faltas dos trabalhadores referentes ao período de paralisação, entre os dias 15 e 18 de dezembro. A remissão da multa, no entanto, ainda será analisada pelo magistrado responsável pelo caso.
Também foram firmados compromissos para a regularização dos salários atrasados da folha de novembro, o pagamento do décimo terceiro salário e o adiantamento de parte das verbas salariais. O acordo prevê ainda prioridade no uso dos recursos de subvenção municipal para garantir o cumprimento dessas obrigações.

