Redação Plenax – Flavia Andrade
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.280/2025, que amplia a proteção às vítimas de crimes contra a dignidade sexual e endurece o tratamento dado a investigados e condenados. A norma foi publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União e altera diversos dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal, da Lei de Execução Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A legislação fortalece mecanismos de prevenção, responsabilização e acolhimento, especialmente para crianças, adolescentes e pessoas com deficiência — públicos mais vulneráveis a esse tipo de violência.
Penas mais duras e novas tipificações
Entre as mudanças, a lei aumenta as penas para crimes sexuais cometidos contra menores e pessoas vulneráveis. A pena máxima pode chegar a 40 anos de reclusão, dependendo da gravidade.
A norma também inclui no Código Penal o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com pena de dois a cinco anos de reclusão. Antes, essa previsão constava apenas na Lei Maria da Penha.
Coleta obrigatória de material genético
O Código de Processo Penal agora passa a exigir a coleta de material biológico de investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual, para identificação do perfil genético. A legislação também cria um título específico sobre Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) dentro do próprio CPP.
Uso de tornozeleira e dispositivos de alerta
As MPUs poderão ser aplicadas imediatamente pelo juiz. Entre elas:
Suspensão ou restrição do porte de armas
Afastamento do lar ou do local de convivência
Proibição de aproximação ou contato com a vítima e testemunhas
Restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores
O magistrado também poderá determinar o uso simultâneo de tornozeleira eletrônica e de um dispositivo que avise a vítima sobre a aproximação do agressor, reforçando a proteção.
Progressão de regime mais rígida
A progressão de regime para condenados por crimes sexuais ficará mais rigorosa. A Lei de Execução Penal passa a exigir exame criminológico que comprove ausência de risco de reincidência. Além disso, todos os condenados por esses crimes deverão utilizar monitoramento eletrônico ao deixarem o estabelecimento penal.
Ampliação do apoio às vítimas e famílias
O ECA foi modificado para assegurar atendimento médico, psicológico e psiquiátrico não só às vítimas, mas também às famílias, fortalecendo a rede de cuidado.
A lei também amplia campanhas educativas para públicos como:
Escolas
Unidades de saúde
Organizações esportivas
Entidades da sociedade civil
Outros espaços de convivência
As mesmas garantias foram incorporadas ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, reforçando o suporte a vítimas e familiares.

