Redação Plenax – Flavia Andrade
A juíza da 1ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande, Paulinne Simões de Souza, rejeitou a ação da Compnet Tecnologia Ltda-ME que buscava anular a multa de R$ 9.573.864,00 imposta pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) em 2023. A punição foi aplicada após o órgão apontar irregularidades na execução do contrato do Sigo (Sistema Integrado de Gestão Operacional), utilizado pelas delegacias de Mato Grosso do Sul para registro de ocorrências.
A empresa alegava que a multa era indevida, afirmando que cumpre o contrato regularmente e que a penalidade estaria vinculada à ação de improbidade movida pelo Ministério Público, que acusa dirigentes da Compnet de cobranças excessivas e subcontratação irregular. O pedido liminar para suspender a punição já havia sido negado em primeira instância e confirmado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
Na sentença, a magistrada destacou que não cabe ao Judiciário reexaminar o mérito de decisões tomadas pela Administração Pública em processo administrativo regular, podendo apenas verificar a existência de ilegalidades. Segundo ela, os documentos apresentados comprovam que o procedimento conduzido pela CGE respeitou o contraditório e a ampla defesa.
A juíza também lembrou que o valor da multa foi reduzido ao longo do processo, passando de R$ 11,3 milhões para R$ 9,5 milhões, e concluiu que a decisão administrativa seguiu todos os ritos legais. “Houve correta subsunção dos fatos à norma de regência”, afirmou.
Com isso, não houve espaço para anular a penalidade aplicada pelo órgão de controle. A decisão foi assinada em 27 de novembro e publicada no Diário Oficial desta terça-feira.
Paralelamente, o Ministério Público move uma ação civil pública por possível superfaturamento no contrato — que permanece em vigor por meio de aditivos, já que seu rompimento poderia gerar impacto direto na segurança pública. A ação de improbidade, segundo a juíza, não tem relação direta com a multa aplicada pela CGE.

