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Produtores rurais têm até 1º de dezembro para declarar rebanho; prazo não será prorrogado

Foto: Saul Schramm/Secom

Redação Plenax – Flavia Andrade

Atenção, produtores rurais de Mato Grosso do Sul: encerra-se no dia 1º de dezembro o prazo para realizar a declaração semestral de rebanho e a atualização cadastral obrigatória referente a 2025. A exigência, prevista na Portaria Iagro/MS nº 3.754, de 28 de abril de 2025, vale para todos que possuem qualquer quantidade de animais, independentemente do tamanho da propriedade.

A não realização dentro do prazo pode resultar em multas, bloqueio da emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e outras restrições sanitárias que afetam diretamente o transporte e a comercialização de animais.

O diretor-presidente da Iagro, Daniel Ingold, reforça que não haverá prorrogação.
“Os produtores devem fazer a declaração de rebanho e a atualização cadastral até o dia 1º. O prazo não será prorrogado. O cadastro é estratégico para o controle sanitário, prevenção de doenças e fortalecimento do mercado agropecuário sul-mato-grossense. Não perca o prazo”, alertou.

Como fazer a declaração

O procedimento pode ser realizado de forma online, pelo sistema e-SANIAGRO, de maneira rápida e segura. Também é possível fazer presencialmente nas Unidades Locais da Iagro, cujos endereços estão disponíveis no site da Agência.

Durante o processo, o produtor deve atualizar informações como:

endereço da propriedade;

telefones e e-mail de contato;

coordenadas geográficas;

tipo de local (propriedade rural, assentamento, aldeia, periferia etc.);

existência de propriedades em outros países;

vias de acesso;

características da exploração pecuária.

Também podem ser informados nascimentos, mortes, consumo e evolução de lotes, além do estoque atualizado de animais por espécie, faixa etária e sexo.

Espécies abrangidas

A declaração inclui bovinos, bubalinos, aves de variadas espécies, suínos, caprinos, ovinos, equinos, muares, asininos, abelhas, bicho-da-seda e animais aquáticos. A obrigatoriedade vale inclusive para aves e suínos de subsistência. Núcleos comerciais registrados seguem normas próprias e não estão incluídos.

Brucelose: vacinação deve ser registrada até 31 de dezembro

Nesta etapa também é possível registrar a vacinação obrigatória contra brucelose em fêmeas bovinas de 3 a 8 meses de idade. O registro deve ser feito até 31 de dezembro, garantindo que o rebanho esteja regularizado com as exigências sanitárias.

Com o início da campanha, a emissão da GTA eletrônica (e-GTA) fica bloqueada para todas as finalidades — exceto abate — até que o produtor conclua a declaração e atualização cadastral.

Em caso de dúvidas, os produtores podem buscar orientação pelo WhatsApp da Iagro: (67) 99875-3796.

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