Posted in

OAB/SP define: usar conversas de WhatsApp entre advogados em processos é infração ética

Foto: Divulgação

Redação Plenax – Flavia Andrade

O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo decidiu que utilizar o conteúdo de mensagens privadas via WhatsApp entre advogados de lados opostos, durante negociações para eventual acordo, configura infração ética.

A decisão, tomada pela 1ª Turma de Ética Profissional da OAB/SP, reforça o compromisso da advocacia com os princípios da lealdade, solidariedade e confraternidade. Segundo o tribunal, divulgar o teor de conversas privadas sem consentimento do colega não apenas surpreende o profissional, mas também deteriora o ambiente negocial e pode gerar constrangimentos com repercussões disciplinares.

“A quebra desse sigilo profissional entre colegas extrapola o limite ético, especialmente quando se trata de comunicação feita de boa-fé durante negociações”, destacou o parecer.

Caso prático

O advogado Marco Túlio Elias Alves, de Goiânia, relatou ter sido vítima da prática. Ele afirma que uma advogada da parte adversa anexou capturas de tela de conversas privadas em petição, durante tratativas extrajudiciais, com a intenção de influenciar a percepção da magistrada.

“Não se trata de esconder fatos, mas de respeitar os limites da negociação e o papel da advocacia como função essencial à Justiça. Quando esse tipo de prática passa a ser tolerada, todos perdem: profissionais, partes e o Judiciário”, disse Alves.

Fundamentação da OAB/SP

O parecer, protocolado sob o número 25.0886.2025.007105-7, cita violação aos artigos 2º, 3º, 6º e 27 (§§ 1º e 2º) do Código de Ética e Disciplina da OAB. A decisão foi relatada pelo Dr. João Carlos Rizolli, revisada pelo Dr. Paulo de Tarso Andrade Bastos e presidida pelo Dr. Jairo Haber.

Segundo o documento:

“O conteúdo de conversas privadas de WhatsApp, havidas entre advogados das partes contendentes, em meio à busca de solução amigável da lide, compõe os elos de lealdade, solidariedade e confraternidade que vinculam os profissionais da advocacia, cuja quebra constitui infração ético-disciplinar.”

Alerta à advocacia

A decisão reforça a necessidade de preservar a boa-fé entre advogados e serve como alerta para práticas que podem parecer vantajosas no curto prazo, mas violam preceitos éticos fundamentais da profissão.

“Essa decisão é pedagógica e necessária. A advocacia deve se pautar pelo respeito mútuo, inclusive nos bastidores do processo. Não é admissível usar estratégias que fragilizam a confiança entre colegas”, conclui Marco Túlio Elias Alves.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error

Enjoy this blog? Please spread the word :)