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Novo protocolo nacional define como proteger crianças e adolescentes diante da crise climática

Foto: Divulgação/MIDR

Redação Plenax – Flavia Andrade

O Brasil passou a contar com um novo instrumento oficial para proteger crianças e adolescentes em situações de riscos e desastres ambientais. Lançado durante a COP30, em Belém (PA), o Protocolo Nacional para a Proteção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Riscos e Desastres atualiza e amplia as diretrizes do Governo Federal para reduzir vulnerabilidades e garantir direitos em eventos extremos — cada vez mais frequentes com a crise climática.

Revisado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, o documento estabelece fluxos de atuação, responsabilidades institucionais e procedimentos que devem ser adotados por diferentes áreas do poder público em todas as fases da gestão de riscos: prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação.

Infância no centro das ações contra desastres

O protocolo reforça a integração entre os principais sistemas de proteção:

Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec)

Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes (SGDCA)

A proposta é garantir que crianças e adolescentes — reconhecidamente os mais vulneráveis em crises climáticas — sejam prioridade desde o planejamento das ações até o processo de reconstrução pós-desastre.

“O olhar para populações vulneráveis precisa estar presente desde a prevenção. A articulação entre os entes federativos é fundamental para proteger vidas e assegurar direitos durante e após eventos extremos”, destacou Wolnei Wolff, secretário nacional de Proteção e Defesa Civil do MIDR.

Como funcionam as ações previstas

  1. Prevenção, mitigação e preparação
    O protocolo orienta municípios e estados a:

mapear áreas de risco com presença de crianças e adolescentes;

adotar comunicação acessível e clara para essa população;

capacitar equipes e voluntários para atendimento durante crises.

  1. Resposta a desastres
    Entre as medidas prioritárias estão:

identificação rápida de crianças desacompanhadas;

monitoramento constante em abrigos;

proibição da divulgação de imagens que exponham vítimas menores de idade.

  1. Recuperação
    Na fase pós-desastre, o documento determina:

desligamento gradual das famílias dos abrigos;

monitoramento de casos de violência;

prioridade em programas habitacionais para famílias com gestantes, crianças e adolescentes;

retorno rápido das atividades escolares;

acompanhamento de crianças órfãs ou sem referência familiar.

Lançamento durante a COP30

A apresentação oficial contou com representantes do Governo Federal, UNICEF e sociedade civil, reforçando a importância da agenda climática voltada à infância. Estiveram presentes a ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, o secretário executivo do MIDR, Valder Ribeiro de Moura, o representante do UNICEF no Brasil, Joaquin Gonzalez-Aleman, além de jovens ativistas da organização.

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