Redação Plenax – Flavia Andrade
A 4ª Vara Especial da Fazenda Pública de Cuiabá concedeu uma liminar determinando que o Procon de Mato Grosso reveja informações divulgadas sobre a empresa Capital Consig, após constatar que a companhia foi incluída de forma incorreta no Cadastro de Reclamações Fundamentadas (CRF). Segundo a decisão, a classificação equivocada teria causado prejuízo direto à reputação da instituição financeira.
A medida judicial foi solicitada pela empresa, que contestou a forma como seus dados foram lançados no cadastro público. Para o magistrado responsável, a atuação do órgão de defesa do consumidor extrapolou os limites administrativos e afetou a imagem da empresa no mercado.
“O dano é evidente, pois a classificação indevida no CRF desencadeia efeitos econômicos relevantes, prejudica a credibilidade da empresa e pode interferir em suas relações com parceiros, instituições financeiras e consumidores”, destacou o juiz ao justificar a urgência da liminar.
A decisão também reforça que os dados divulgados pelo Procon devem refletir de maneira fiel os fatos apurados. O magistrado destacou que o cumprimento dos princípios da veracidade, proporcionalidade e finalidade é fundamental para garantir transparência e segurança nos procedimentos administrativos.
O advogado Vinícius Zwarg, sócio do escritório Emerenciano & Baggio e ex-diretor da Fundação Procon/SP, explica que informações imprecisas podem gerar consequências sérias para qualquer empresa. “A publicidade dos dados deve seguir estritamente o Código de Defesa do Consumidor. Quando a companhia responde dentro do prazo e o consumidor não retorna, classificá-la como ‘não atendida’ distorce a realidade e viola o dever de veracidade previsto no artigo 43 do CDC. Uma anotação incorreta no CRF não é mero detalhe: afeta diretamente a reputação da empresa no mercado.”
O processo administrativo contestado teve origem na gestão anterior do Procon-MT, marcada por denúncias e questionamentos. Na semana passada, a até então secretária-adjunta do órgão, Cristiane Vaz dos Santos, foi exonerada pelo Governo do Estado. Ela é investigada por possíveis práticas de prevaricação, advocacia administrativa e condescendência criminosa, conforme denúncias apresentadas por instituições financeiras.
A liminar adiciona mais um capítulo à crise enfrentada pelo Procon estadual, que já vinha sendo alvo de críticas e apurações que colocam em xeque a transparência e a confiabilidade de seus procedimentos internos.
